Serviço

Trancamento e Desligamento

por Portal PPGAC Iarte
Publicado: 13/04/2017 - 18:04
Última modificação: 29/04/2026 - 11:07
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Serviços / Mestrado / Disciplinas / Documentos / Doutorado
Definições: 

RESOLUÇÃO CONPEP Nº 51, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 – Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas UFU

Do trancamento e desligamento

Art. 44. O trancamento parcial de matrícula em disciplina somente poderá ser autorizado em casos de extrema relevância, após análise do Colegiado, mediante apreciação de requerimento da(o) discente acompanhado de parecer da(o) orientadora/orientador, com justificativa circunstanciada e comprovada e dentro dos prazos estabelecidos nas normas, resoluções e legislação pertinentes.

Parágrafo único. O trancamento parcial de matrícula em disciplina não implica dilação de prazo para conclusão dos créditos, ficando mantido, em qualquer circunstância, o prazo máximo definido nos arts. 48 e 49 deste Regulamento.

 

Art. 45. O trancamento geral de matrícula somente poderá ser autorizado 1 (uma) única vez e por um período máximo de até 6 (seis) meses, após parecer do Colegiado do Programa, mediante apreciação de requerimento da(o) discente e de parecer da(o) orientadora/orientador, com justificativa circunstanciada e comprovada detalhando o estágio da pesquisa e o cronograma de trabalho.

Parágrafo único. O trancamento geral de matrícula não implica dilação de prazo para conclusão do Curso, ficando mantido, em qualquer circunstância, o prazo máximo definido nos arts. 48 e 49 deste Regulamento.

 

Art. 46. Será desligada(o) a(o) discente que:

I - não se matricular em todos os semestres letivos, contados a partir de seu ingresso como discente regular;

II - não cumprir os créditos em componentes curriculares e demais atividades intermediárias previstas neste Regulamento e nas Resoluções e normas complementares, dentro dos prazos definidos;

III - não for aprovada(o) em defesa de dissertação/tese dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento; e

IV - não cumprir as demais condições definidas nas Normas Gerais da Pós-graduação e do Colegiado do Programa.

§ 1º A(O) discente será desligada(o) imediatamente após o não cumprimento das etapas, condições e prazos previstos neste Regulamento e nas demais normas que regem a pós-graduação da UFU, ou imediatamente após votado o recurso nas instâncias competentes, quando for o caso.

§ 2º O desligamento da(o) discente será precedido de comunicação formal, nos termos das Normas Gerais da Pós-graduação da UFU.

Atenção: O formulário deverá ser enviado através do Portal de Estudante. O desligamento, no entanto, dispensa formulário e prazo.

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Setor Responsável: 
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