Dilação de Prazo: informações e formulário para requerimento
Publicado: 19/04/2017 - 15:18
Última modificação: 07/06/2023 - 14:54
A partir da instrução que consta na Resolução Nº09/2014, do CONPEP :
Capítulo IX, Parágrafo único, para requerer dilação de prazo, orientadores e discentes deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
1. Preenchimento detalhado do Requerimento de Dilação, o qual deve ser devidamente assinado pelas partes interessadas (discente e orientador/a);
2. Anexar ao Requerimento documentos que comprovem e/ou justifiquem o pedido de dilação, como, por exemplo, laudos e atestados médicos, de trabalho e qualquer outro documento que possua valor legal;
2.1. Conforme deliberação do Colegiado do PPGAC (...): "Caso o discente precise apresentar novo pedido deverá apresentar o Lattes atualizado com a produção artística e acadêmica em destaque, também, um plano de trabalho (mensal) com todas as ações previstas para a finalização da pesquisa, considerando o prazo solicitado. Este plano deverá estar com o "de acordo" e a assinatura do orientador.
3. O formulário disponibilizado, contém o campo Cronograma de Atividades, que deve ser preenchido com o detalhamento do Plano de Trabalho e as ações previstas até a defesa da dissertação - destacar a data prevista para a conclusão e defesa);
** A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA AO PPGAC, EXCLUSIVAMENTE, VIA Portal do Estudante. O discente deverá preencher todos os campos do "formulário para requerimento de dilação" e inserir todas as assinaturas exigidas.
*** A secretaria do PPGAC não recebe nenhum tipo de documentação por e-mail.
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* Em relação ao Exame de Qualificação e seus procedimentos, as informações podem ser acessadas em: Resolucao Exame de Qualificacao PPGAC | Programa de Pós-graduação em Artes Cênicas (ufu.br).
** DESTAQUE: de acordo com o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2022/COLPPGAC/PPGAC/DIRIARTE/IARTE-UFU, no que tange ao Exame de Qualificação e seus procedimentos: 1. O exame de qualificação deverá ser realizado até o 15º mês (contados do início do curso); 2. Se por acaso o discente necessitar de prazo maior para a realização do exame de qualificação o colegiado deverá ser notificado [via Portal do Estudante, com documento contendo justificativa e assinaturas do discente e do orientador, atestando ciência da situação] - modelo disponível no site PPGAC; 3. Pedido de Dilação de Prazo deve ser solicitado exclusivamente nos casos que excederem os 24 meses previstos para a conclusão do mestrado.