Legislação

Auxílio Financeiro a Alunos com Recursos PROAP

Auxílio financeiro a alunos da Pós-graduação Stricto Sensu para a participaçãoem eventos Técnico-Científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo
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Publicado: 27/08/2021 - 15:22
Última modificação: 27/09/2022 - 16:55
Número: 
59
Data de publicação: 
25/11/2020
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Tipo de legislação: 
Portaria

Auxílio financeiro a alunos(as) da Pós-graduação Stricto Sensu para a participaçãoem eventos Técnico-Científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo, utilizando-se recursos do PROAP (Programa de Apio à Pós-Graduação).

Os DISCENTES regularmente matriculados, que desejarem pleitear apoio financeiro para participação em eventos, publicação, entre outros possíveis, ORIENTAMOS a leitura atenta das Portarias disponibilizadas abaixo, bem como o devido encaminhamento dos documentos nelas listados e exigidos.

A PORTARIA PROPP Nº 59, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro a alunos(as) da Pós-graduação Stricto Sensu para a participação em eventos Técnico-Científicos nacionais einternacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo, utilizando-serecursos do PROAP.

A PORTARIA CAPES Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, aprova o regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP, que se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras.