matrícula

Indefinido
Serviço

Matrícula: informações e requerimento

por Portal PPGAC IARTE
Publicado: 12/06/2017 - 16:56
Última modificação: 12/02/2026 - 16:30
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Serviços / Mestrado / Disciplinas / Documentos / Doutorado
Definições: 

A matrícula dos ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas ocorrerá conforme prazo estipulado pelo calendário acadêmico. A coordenação informa detalhes sobre as datas e procedimentos, seguindo as orientações do setor de matrícula.

Os documentos necessários são:

1. Certidão de registro civil;

2. RG;

3. CPF;

4. Título de eleitor;

5. Comprovante de Quitação Eleitoral;

6. Comprovante de Quitação Militar (no caso de homens);

7. Diploma de graduação  (devidamente assinado pelo Titulado) ou Certificado de conclusão contendo a data de colação de grau realizada (para mestrado e doutorado);

8.  Diploma de mestrado (devidamente assinado pelo Titulado) ou Atestado de Conclusão contendo a data da conclusão (para doutorado);

9. Requerimento de matrícula (arquivo abaixo)

10. Tabela de dados pessoais (arquivo abaixo)

 

  • No caso de candidato estrangeiro, além dos documentos citados acima, deverá ser entregue:
    • RNM e CPF, em substituição ao RG;
    • Passaporte;
    • Registro civil e diplomas de Graduação e mestrado traduzidos;
    • Visto de permanência no Brasil.
    • Não apresentará Documento militar ou título de eleitor.
  • No caso de candidato visitante, além dos documentos citados acima, deverá ser entregue:
    • Comprovante de vínculo no mestrado ou doutorado na Instituição de Ensino Superior de origem

 

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

  • Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF.
  • No caso de ingresso em curso de mestrado, o diploma de graduação ou certificado de conclusão contendo a colação de grau realizada é IMPRESCINDÍVEL (sem esta comprovação a matrícula NÃO será processada). 
  • No que se refere à cópia do Diploma, deverá ter a assinatura do discente no campo “Titulado” ou “Diplomado”, e o verso deve estar com os dados totalmente completos.
  • Solicitamos especial atenção quanto à qualidade da documentação (cópias legíveis e sem cortes).
Requisitos: 
Setor Responsável: 
Tópicos: 
Serviço

Trancamento e Desligamento

por Portal PPGAC Iarte
Publicado: 13/04/2017 - 18:04
Última modificação: 29/04/2026 - 11:07
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Serviços / Mestrado / Disciplinas / Documentos / Doutorado
Definições: 

RESOLUÇÃO CONPEP Nº 51, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 – Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas UFU

Do trancamento e desligamento

Art. 44. O trancamento parcial de matrícula em disciplina somente poderá ser autorizado em casos de extrema relevância, após análise do Colegiado, mediante apreciação de requerimento da(o) discente acompanhado de parecer da(o) orientadora/orientador, com justificativa circunstanciada e comprovada e dentro dos prazos estabelecidos nas normas, resoluções e legislação pertinentes.

Parágrafo único. O trancamento parcial de matrícula em disciplina não implica dilação de prazo para conclusão dos créditos, ficando mantido, em qualquer circunstância, o prazo máximo definido nos arts. 48 e 49 deste Regulamento.

 

Art. 45. O trancamento geral de matrícula somente poderá ser autorizado 1 (uma) única vez e por um período máximo de até 6 (seis) meses, após parecer do Colegiado do Programa, mediante apreciação de requerimento da(o) discente e de parecer da(o) orientadora/orientador, com justificativa circunstanciada e comprovada detalhando o estágio da pesquisa e o cronograma de trabalho.

Parágrafo único. O trancamento geral de matrícula não implica dilação de prazo para conclusão do Curso, ficando mantido, em qualquer circunstância, o prazo máximo definido nos arts. 48 e 49 deste Regulamento.

 

Art. 46. Será desligada(o) a(o) discente que:

I - não se matricular em todos os semestres letivos, contados a partir de seu ingresso como discente regular;

II - não cumprir os créditos em componentes curriculares e demais atividades intermediárias previstas neste Regulamento e nas Resoluções e normas complementares, dentro dos prazos definidos;

III - não for aprovada(o) em defesa de dissertação/tese dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento; e

IV - não cumprir as demais condições definidas nas Normas Gerais da Pós-graduação e do Colegiado do Programa.

§ 1º A(O) discente será desligada(o) imediatamente após o não cumprimento das etapas, condições e prazos previstos neste Regulamento e nas demais normas que regem a pós-graduação da UFU, ou imediatamente após votado o recurso nas instâncias competentes, quando for o caso.

§ 2º O desligamento da(o) discente será precedido de comunicação formal, nos termos das Normas Gerais da Pós-graduação da UFU.

Atenção: O formulário deverá ser enviado através do Portal de Estudante. O desligamento, no entanto, dispensa formulário e prazo.

AnexoTamanho
Arquivo Formulário de Trancamento61.1 KB
Setor Responsável: 
Tópicos: